Sabemos que a morte de um ente querido é um momento delicado para os que ficam, isso porque, além de terem que lidar com a dor do luto, ainda precisam providenciar velório e enterro.
Posteriormente, ainda existem as questões burocráticas que devem ser resolvidas, como o inventário e a partilha de bens.
Para amparar financeiramente os familiares nesse momento complicado, existe a pensão por morte. Esse benefício visa garantir a proteção social e econômica da família dos trabalhadores que contribuíram para a previdência social.
Entretanto, para ter acesso a ele, é necessário que seja cumprida uma série de requisitos. Então, se você perdeu um ente querido e quer saber mais sobre a pensão por morte, não deixe de conferir este artigo, nele explicamos:
- Quem tem direito à pensão por morte?
- Mas todos os dependentes terão direito a ela?
- Quais são os requisitos para a concessão deste benefício?
- Qual o valor da pensão por morte?
Boa leitura!
Não deixe de conferir nosso outro artigo: Revisão da Vida Toda: quem tem direito?
Quem tem direito à pensão por morte?
O benefício da pensão por morte é destinado a amparar financeiramente os dependentes do falecido, ou seja, aqueles que dependiam financeiramente do segurado para a sua sobrevivência.
Dessa forma, a legislação determina, ainda, que existem os dependentes presumidos, ou seja, aqueles que não precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido, e os que não são presumidos, que precisam realizar essa comprovação.
Nesse sentido, os dependentes presumidos que têm direito ao benefício sem a comprovação da dependência são:
- cônjuge ou companheiro em união estável;
- cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- filhos menores de 21 anos de idade;
- filhos inválidos ou com deficiência durante todo o período em que durar a incapacidade ou deficiência.
Já os dependentes que precisam comprovar a dependência financeira são:
- cônjuge, ou companheiro divorciado, ou separado judicialmente;
- irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave de qualquer idade;
- os pais, caso não existam filhos ou cônjuge;
- menores de idade que estavam sob a tutela do segurado e enteados.
Mas todos os dependentes terão direito à pensão por morte?
Não, a concessão do benefício segue uma ordem preferencial. Para isso, os dependentes são divididos por classe da seguinte forma:
CLASSE 1 | CLASSE 2 | CLASSE 3 |
– Cônjuge ou companheiro.
– Filho, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho que seja inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou ainda deficiência grave. |
– Pais da pessoa falecida. | – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
– Irmão inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou ainda deficiência grave. |
A existência de dependentes das classes superiores exclui o direito das classes seguintes, ou seja, havendo dependentes da classe 1, por exemplo, a 2 e a 3 não terão direito à concessão do benefício.
Quais são os requisitos para a concessão da pensão por morte?
Para que seja possível a concessão do benefício, ainda são necessários alguns requisitos. São eles:
- comprovação da morte ou decretação da morte presumida;
- qualidade de segurado da pessoa falecida;
- qualidade de dependente.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor vai depender se a pessoa falecida era aposentada ou não, de forma que:
- Pessoa falecida aposentada: será 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor da aposentadoria.
- Pessoa falecida não aposentada: será 50% do valor que a pessoa falecida teria direito no caso de aposentadoria por incapacidade permanente mais 10% para cada dependente.
Contudo, caso a morte seja em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, ou se o dependente for inválido, ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, será considerado 100% da média salarial para o cálculo do benefício, que será de 50% da média salarial mais 10% por dependente.
Assim como no caso dos demais benefícios, o valor da pensão por morte não pode ser menor do que um salário-mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
O tempo que o beneficiário receberá a pensão por morte irá variar de acordo com a idade e tipo de beneficiário.
Para o filho ou o irmão, a pensão irá durar até completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, quando até o fim da invalidez ou afastamento da deficiência.
No caso de cônjuge, companheiro e cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:
- 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou o casamento ou a união estável tiverem menos de 2 anos até a data do óbito.
- Caso o falecido tenha contribuído por mais de 18 meses, e o tempo de casamento ou união estável seja superior a 2 anos, o tempo de recebimento irá variar de acordo com a idade, de modo que:
- menos de 21 anos de idade: três anos;
- entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão;
- entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão;
- entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
- entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão;
- a partir de 44 anos: pensão vitalícia.
Ainda está com dúvidas com relação à pensão por morte? Então conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário.
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