Descubra quem tem direito à aposentadoria especial

Aposentadoria especial: guia completo

Existem trabalhos que expõem a pessoa a agentes insalubres ou perigosos e colocam em risco a sua saúde e a vida. Por essa razão, visando proteger e impedir que esses trabalhadores fiquem mais tempo expostos aos riscos, foi criada a aposentadoria especial.

Dessa forma, quem exerceu suas funções exposto a riscos de saúde pode se aposentar mais cedo que os demais, sendo essa uma das modalidades de aposentadoria mais vantajosas. 

Contudo, para ter acesso à concessão, é necessário que seja cumprida uma série de requisitos, como idade e tempo de contribuição em atividade especial.

Pensando nisso, trouxemos abaixo quais são as condições para a aposentadoria especial, os trabalhos que dão direito a essa modalidade e o valor a ser recebido. Vamos conferir?

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Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria especial?

Após a Reforma Previdenciária de 2019, as regras para a concessão da aposentadoria especial foram alteradas, passando a exigir idade mínima, além do tempo de atividade especial. 

Assim, atualmente, para fazer jus ao benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos, que variam de acordo com o grau de risco da atividade: 

  • grau alto: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade especial;
  • grau médio: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividade especial;
  • grau baixo: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade especial.

Além disso, é necessário que o segurado tenha feito ao menos 180 contribuições, que vão ensejar o cumprimento do período de carência exigido.

É importante mencionar, ainda, que existem regras de transição destinadas aos trabalhadores que exerciam atividades especiais antes da reforma, mas não tinham reunido os requisitos para a concessão do benefício. 

A regra de transição é realizada por meio de pontos, que consistem na soma da idade com o tempo de contribuição realizado em atividade especial. Para concessão do benefício por pontos, é necessário:

  • grau alto: 66 pontos e 15 anos de contribuição em atividade especial;
  • grau médio: 76 pontos e 20 anos de contribuição em atividade especial;
  • grau baixo: 86 pontos e 25 anos de contribuição em atividade especial.

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O que é considerado atividade especial?

Os agentes insalubres podem ser classificados em três grupos, sendo eles:

  • Químicos: correspondem aos elementos químicos que podem causar danos à saúde, como cromo, benzeno e arsênico. Nesse caso, os agentes podem ser quantitativos, que é quando, para ter acesso ao benefício, é necessário determinado grau de exposição para que seja nocivo e de direito ao benefício, e qualitativo, quando a simples exposição já enseja o direito.
  • Físicos: correspondem aos elementos físicos nocivos, caracterizados pelas condições do ambiente de trabalho. São exemplos desses agentes os ruídos, o calor e o frio excessivos. Esses elementos são quantitativos e dependem do grau de exposição para ensejar o direito.
  • Biológicos: são aqueles que envolvem material orgânico nocivo, como vírus, bactérias, esgotos e lixos. Esses elementos são qualitativos, ou seja, basta a exposição para ensejar o direito.

Além disso, as atividades periculosas também dão direito à aposentadoria especial. Entre elas, estão aquelas com exposição a explosivos, a inflamáveis, à eletricidade de alta tensão, a substâncias radioativas, bem como atividades de segurança pessoal ou patrimonial, entre outras.

Para ser reconhecida como atividade especial, é necessária a comprovação de que o segurado trabalhava exposto a agentes insalubres ou perigosos, o que pode ser feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Qual o valor da aposentadoria especial?

Após a Reforma da Previdência de 2019, os cálculos da aposentadoria especial também mudaram. Atualmente, para chegar ao valor do benefício, é necessário calcular a média salarial de todas as contribuições realizadas após 1994. Dessa média, o segurado vai receber 60% mais 2% para cada ano de contribuição, a partir de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Quer saber se você tem direito à aposentadoria especial? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário. 

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